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DOC. 620.7897.2232.9309

TJSP. Direito civil. Apelação. Plano de saúde. Manutenção. Inativo. Tema 1.034 do stj. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelo interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida a manter o autor e dependentes no plano de saúde nas mesmas condições de funcionários ativos, além de restituir valor cobrado a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é legal a diferenciação de condições entre planos de saúde para funcionários ativos e inativos. III. Razões de decidir 3. A existência de planos distintos para ativos e inativos resulta em tratamento desigual, contrariando o Tema 1.034 do STJ, que exige paridade de condições. 4. A Resolução Normativa 279/2011 da ANS não pode estabelecer restrições não previstas em lei, devendo prevalecer a igualdade de condições conforme a Lei 9.656/98. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Ativos e inativos devem ser inseridos no plano de saúde coletivo único, com paridade de condições. 2. A ANS não pode impor restrições além das disposições da lei.» Legislação citada: - CF/88, art. 5º, II; - Lei 9.656/1998, art. 31; - CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência citada: - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 01.02.2021; STJ, Tema 1.034; - TJSP, Apelação Cível 1031615-79.2023.8.26.0100; Relator Fernando Marcondes; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 11/10/2023; - TJSP, Apelação Cível 1059461-42.2021.8.26.0100; Relator Fernando Marcondes; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 27/06/2023

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