TJSP. Direito civil. Apelação. Plano de saúde. Manutenção. Inativo. Tema 1.034 do stj. Não provimento. I. Caso em exame 1. Apelo interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida a manter o autor e dependentes no plano de saúde nas mesmas condições de funcionários ativos, além de restituir valor cobrado a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é legal a diferenciação de condições entre planos de saúde para funcionários ativos e inativos. III. Razões de decidir 3. A existência de planos distintos para ativos e inativos resulta em tratamento desigual, contrariando o Tema 1.034 do STJ, que exige paridade de condições. 4. A Resolução Normativa 279/2011 da ANS não pode estabelecer restrições não previstas em lei, devendo prevalecer a igualdade de condições conforme a Lei 9.656/98. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Ativos e inativos devem ser inseridos no plano de saúde coletivo único, com paridade de condições. 2. A ANS não pode impor restrições além das disposições da lei.» Legislação citada: - CF/88, art. 5º, II; - Lei 9.656/1998, art. 31; - CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência citada: - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 01.02.2021; STJ, Tema 1.034; - TJSP, Apelação Cível 1031615-79.2023.8.26.0100; Relator Fernando Marcondes; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 11/10/2023; - TJSP, Apelação Cível 1059461-42.2021.8.26.0100; Relator Fernando Marcondes; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 27/06/2023
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