TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Cominatória e Indenizatória. Concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica. Revisão de faturamento. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Reforma. Incidência do CDC. Falha no serviço. Aumento injustificado do consumo faturado. Ausência de prova da inspeção técnica presencial requerida peoa consumidor. Carga instalada em ligação monofásica incompatível com o consumo cobrado. Histórico de consumo que não se coaduna com a medição refutada. Insuficiência da suposta sazonalidade para justificar o aumento de consumo no nível apresentado. Impossibilidade de aferição do sistema de medição, à vista do desinteresse da concessionária. Risco do empreendimento a ser arcado pela prestadora de serviço. Descumprimento, pela ré, do ônus probatório - CPC, art. 373, II. Cobrança excessiva. Danos materiais. Princípio da Reparação Integral; art. 944 do Código Civil e CDC, art. 6º, VI. Danos morais configurados. Incidência da Súmula 192/TJRJ. Exigência de valor expressivo e indevido. Corte do serviço essencial. Verbete 192 da Súmula deste E. TJERJ. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com proporcionalidade e razoabilidade. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Jurisprudência e Precedente citado: 0804865-90.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 24/01/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA) e 0865264-06.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 23/10/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.
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