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DOC. 619.3658.7507.8455

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ANTERIOR. 1.

De acordo com o CPC, art. 507 «é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão», de modo que, nenhum juiz decidirá novamente as matérias já decididas e relativas à mesma lide (CPC, art. 505). 2. Impossível trazer a reexame, em sede recursal, questões que foram apreciadas e decididas em Agravo de Instrumento anterior, devido à ocorrência do instituto da preclusão consumativa. 3. Recurso não provido.

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