TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - OPOSIÇÃO contra ACÓRDÃO pelo qual foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso, mantendo pelos próprios fundamentos a decisão que afastou a arguição de prescrição intercorrente, ressaltando que embora não se tenha penhorado patrimônio suficiente à satisfação integral do débito, as atividades de busca jamais cessaram, logrando-se êxito na constrição de alguns bens, sendo descabida a invocação do § 4º do CPC, art. 921, porquanto a nova norma não se aplica retroativamente em relação aos atos processuais praticados sob a vigência da revogada, segundo entendimento jurisprudencial pacífico - Além disso, considerando-se o marco prescricional anterior à sua vigência, não houve suspensão do feito que ensejasse a fluência de prescrição intercorrente - IRRESIGNAÇÃO dos coexecutados - Alegação de OMISSÕES - Pretensão de modificação integral do acórdão para dar provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo-se a prescrição intercorrente, para extinguir a execução - INOCORRÊNCIA de vícios - CARÁTER INFRINGENTE inadmissível - Embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição - Requisitos dos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, não preenchidos - Pretensão de rediscutir matéria examinada minuciosamente por esta C. Câmara - Questões postas que foram apreciadas com fundamentos claros e nítidos em perfeita consonância com a legislação em vigor e a jurisprudência - Finalidade dos declaratórios não é a de obter a anulação ou a modificação do julgado, mas sim, permitir seu aperfeiçoamento, sanando eventuais defeitos - Conclusão diversa daquela almejada que não indica ofensa ao disposto no § 1º, IV, do CPC, art. 489 ou à CF/88 - Entendimento pacífico de que o Órgão Julgador, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos e teses levantados pelas partes - Acórdão que não se reveste de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - EMBARGOS REJEITADOS
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