TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compromisso de venda e compra de imóvel. Ação de cobrança. Insurgência em face de saneador que determinou à fornecedora o custeio da prova pericial. Cabimento. Inexistência dos requisitos exigidos pelo CDC, art. 6º, VIII e pelo art. 373, §1º, do CPC. Prova que não é impossível ou de difícil produção pela compromissária compradora, tampouco está na posse exclusiva da parte contrária. Irrelevância da hipossuficiência técnica do consumidor, vez que a perícia será realizada por um expert na área. Ademais, a inversão do ônus probatório não é sinônimo de inversão do custeio, regido pelo CPC, art. 95. Honorários periciais que devem ser pagos por quem requereu a prova, no caso, a ré. Estudo que deverá, inclusive, ser produzido por um perito custeado pelo Estado, vez que a demandada é beneficiária da gratuidade da justiça. Interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO
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