TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PROVA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPABILIDADE.
Réus presos em ponto de venda de drogas, controlado pela facção criminosa, com maconha, cocaína e radiotransmissor. Os relatos dos policiais mostraram-se seguros e harmônicos, além de acompanhados da prova da materialidade. A entrega do material apreendido à autoridade policial dá credibilidade aos seus testemunhos. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois incompatível com a condenação pela associação para o tráfico de drogas. Maus antecedentes considerados na pena base do réu Marcos Paulo, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Extinção superveniente da punibilidade do réu Marcos Paulo pela prescrição da pretensão punitiva estatal em 09/08/2024 no processo 0019549-56.2017.8.19.0014. Maus antecedentes que se afasta de ofício considerados na sentença. Não se justifica o aumento de 1/6 nas penas bases dos réus pela variedade de drogas - maconha e cocaína. Recondução das penas bases aos respectivos mínimos legais, permanece inalterada nas fases subsequentes. Abrandado o regime para o semiaberto, na forma do art. 33, §2º, b, do CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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