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DOC. 615.5956.5345.0953

TJSP. Execução Fiscal. Imposto Territorial Urbano e Taxa de Expediente dos exercícios de 2018 a 2020. Decisão que parcialmente a exceção de pré-executividade para determinar que seja utilizada a taxa SELIC para a atualização do crédito tributário, sem a incidência dos juros de mora, substituindo-se as CDAs no prazo de quinze dias. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Apólice de seguro apresentada com prazo de vigência determinado e com cláusula de renovação a cargo do tomador. Litígio que poderá perdurar por tempo indeterminado. Créditos que não se encontram devidamente garantidos, a justificar a suspensão da exigibilidade dos mesmos, e consequente suspensão do feito. Ação anulatória 1000772-95.2017.8.26.0471. Feito julgado improcedente por sentença já transitada em julgado. Ausência de qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade dos créditos prevista no CTN, art. 151. Condenação da municipalidade em sucumbência em razão do acolhimento parcial da exceção de pré-executividade. Desacolhimento. Restou configurada a sucumbência mínima do Município agravado, o qual restou perdedor somente em parte da alegação de abusividade dos juros e correção monetária, sendo de rigor a manutenção da decisão também nesse ponto, embora por fundamento jurídico diverso (parágrafo único do CPC, art. 86). Decisão mantida. Recurso não provido.

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