TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - GARANTIA DO JUÍZO - APÓLICE DE SEGURO - MULTA ADMINISTRATIVA - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - VALOR INTEGRAL - NECESSIDADE.
1. A jurisprudência do STJ admite a suspensão da exigibilidade de crédito não tributário, oriundo de multa aplicada no exercício do Poder de Polícia, com a apresentação de seguro garantia cuja apólice contemple o valor integral do débito, acrescido de 30% (CTN, art. 151, II, c/c o CPC, art. 835, § 2º). 2. Tendo em vista ausência de demonstração que o seguro contemple a integralidade do valor, medida que se impõe é o desprovimento do recurso.
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