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DOC. 612.1437.2174.0208

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. A norma instituída no CF/88, art. 146, III, «b» não trata especificamente sobre prazo prescricional e/ou decadencial do crédito previdenciário e fiscal, mas somente preceitua que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. 2. Assim, verifica-se insuscetível de violação direta e literal no caso concreto, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST . Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, as matérias enfrentadas pelo acórdão recorrido e suscitadas no recurso em exame («Desoneração da Folha de Pagamento - Cota Patronal») está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, dada a natureza reflexa de eventual violação à norma constitucional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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