TJSP. Impugnação ao cumprimento da sentença. Obrigação oriunda de cheque prescrito. Devedores não provaram que o demonstrativo de transferência bancária juntado e o acordo firmado com terceiro se referem à obrigação objeto da causa, assim como não demonstraram eventual ligação entre esse terceiro e a exequente. Inexistência de menção ao débito executado, à exequente ou à relação jurídica primitiva. Circunstâncias que impedem conferir eficácia ao pagamento, seja porque não comprovado o recebimento pelo credor (CCB, art. 308), seja por não haver base probatória a permitir qualificar o terceiro como credor putativo (CCB, art. 309). Recurso desprovido
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