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DOC. 610.2998.6023.9098

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA E RESCISÓRIA DE DOAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL -CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - ABERTURA DE INVENTÁRIO DE USUFRUTUÁRIA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - VENDA DE COTAS-PARTES - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE - INEXISTÊNCIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TERMO DE DOAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INOBSERVÂNCIA À RESERVA DE PARTE OU RENDA SUFICIENTE PARA SUBSISTÊNCIA DO DOADOR - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. I -

Salvo por motivo de força maior, as questões e provas não apresentadas pelas partes na primeira instância não podem ser debatidas em sede de recurso. II - O Código Civil, em seus arts. 166 a 184, dispõe acerca das causas de invalidade do negócio jurídico, havendo disposição, em seu art. 171, quanto às hipóteses de anulabilidade. III - Nos termos do art. 1.410, I, do Código Civil de 2.002, «o usufruto extingue-se [...] pela [...] morte do usufrutuário», disposição correspondente ao art. 739, I, do Código Civil de 1.916. IV - É possível a venda, pelo donatário de cota-parte do imóvel objeto de termo de doação, quando não há cláusula de inalienabilidade. V - Nos termos do entendimento adotado pelo STJ, «a promessa de doação de imóvel a filho, decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio, é válida e possui eficácia de escritura pública". (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ). VI - Incumbe ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme disposição descrita no CPC, art. 373, I, motivo pelo qual não há que se falar em inobservância ao CCB, art. 548.

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