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DOC. 608.9350.3521.1821

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de valores em conta bancária. CPC, art. 833, X. Limite de 40 salários mínimos. Aplicação. Recurso provido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária do recorrente. A constrição judicial atingiu o montante de R$ 746,79, enquanto a execução visa à satisfação de R$ 24.169,96, com fundamento em contrato de crédito bancário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores penhorados em conta corrente, inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis à luz do CPC, art. 833, X, independentemente de sua origem. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de valores depositados até o limite de 40 salários mínimos, aplicável mesmo que tais quantias não estejam depositadas em caderneta de poupança, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 4. A jurisprudência reconhece a proteção de valores poupados em conta corrente, fundos de investimento ou mantidos em espécie, desde que dentro do limite legal, considerando a dignidade da pessoa humana e o princípio da subsistência do devedor e sua família. 5. No caso, a soma bloqueada (R$ 746,79) é substancialmente inferior ao limite de 40 salários mínimos e não há indícios de má-fé, abuso ou fraude que autorizem a superação da regra de impenhorabilidade. 6. Ademais, a quantia constrita não é suficiente para satisfazer a dívida exequenda, o que reforça a ausência de proporcionalidade e razoabilidade na manutenção da penhora. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «É impenhorável a quantia poupada pelo devedor em conta corrente, fundo de investimento ou caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme CPC, art. 833, X, independentemente de sua origem, salvo demonstração de má-fé, abuso ou fraude.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ.

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