TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O REGIME SEMIABERTO. 1.
Para a concessão da progressão de regime prisional, exige-se o preenchimento de requisito de ordem objetiva ¿ no caso, cumprimento mínimo de 2/5 (dois quintos) da pena ¿ e subjetiva ¿ bom comportamento carcerário ¿, nos termos do Lei 8.072/1990, art. 2º, §2º e LEP, art. 112, com redação anterior à Lei 13.964/2019.
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