TJSP. Agravo em execução. Indulto, com base no Decreto 11.302/2022, art. 7º, VI. Unificação de penas. Pena superior a cinco anos. Inteligência do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11. Sentenciado que apresenta elevada reincidência. Impossibilidade do benefício. Sentenciado que possui mais de uma guia de recolhimento exequível, ademais. Concurso de crimes que não se confunde com unificação ou soma das penas. Aplicação do art. 11, do Decreto. Não preenchimento do requisito objetivo. Indulgência inviabilizada. Decisão mantida. Agravo desprovido.
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