TJSP. Agravo em Execução - Condenada por tráfico de drogas - Pedido de prisão domiciliar - A decisão que indeferiu o pedido foi devidamente fundamentada - Ademais, a paciente se encontra em regime fechado, sendo que sequer resgatou parcela de pena para alçar o regime semiaberto e antecipar sua saída, concedendo a prisão domiciliar, equivale a agracia-la com uma progressão per saltum, vedada por nosso ordenamento jurídico - Imprescindível a observação da parte conclusiva do v. Acórdão proferido no HC Acórdão/STF no Supremo Tribunal Federal: «...Em face de todo o exposto, concedo a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes...» - Logo, indene de dúvida que estando a executada em tela condenada por sentença transitada em julgado seu pleito não merece ser acolhido, eis que não se subsume à aludida decisão judicial proferida pela Corte Suprema - Por fim, conquanto a sentenciada seja mãe de criança menor de 12 anos de idade, a defesa não comprovou que ela seja efetivamente a responsável pela criação dela, nem que esteja sem assistência, não sendo demais lembrar que tal responsabilidade incumbe não somente à mãe, mas, também, a outros responsáveis legais, os quais podem ter direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação das crianças, tudo a teor do que dispõe a Lei 8.069/90, art. 22 com redação dada pela Lei 13.257/16, art. 26 - Agravo improvido.
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