Art. 26
- O art. 22 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[ECA, art. 22 - [...]
Parágrafo único - A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.] (NR)
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