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DOC. 603.6254.4188.7307

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Taxa Judiciária. Lei Estadual 3.350/99. Incidência do instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381. Autora que possui gratuidade de justiça e sequer adiantou os valores da taxa, não havendo que se falar em reembolso da despesa. Súmula 76, do TJRJ: «A taxa judiciária é devida por todas as autarquias federais e municipais ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, excluídas as estaduais por força da isenção prevista no art. 115 e parágrafo único do CTN do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final, caso sucumbentes.» DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso.

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