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DOC. 603.0359.8137.4741

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A deserção reconhecida em razão de não ter sido observada a norma que regula a garantia por meio de apólice de seguro garantia não viola os arts. CPC, art. 4º e CPC art. 6º e cerceamento de defesa, previsto no art. 5º, XXXV, LIV, e LV, da CF/88. Ao contrário, aplica a norma procedimento pertinente ao caso, em observância ao devido processo legal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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