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DOC. 600.8731.8892.7682

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Ausência de prova da contratação. Não configuração do dano moral. provimento em parte. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se existente o negócio jurídico; (ii) se configurado o dano moral e se razoável e proporcional o valor arbitrado a título de indenização; e (iii) se o valor dos honorários sucumbenciais foi fixado de acordo com os parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Inexistência da relação jurídica. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus da prova da celebração do contrato de empréstimo consignado. 4. Dano moral não configurado. Não houve violação dos direitos da personalidade. Descontos de R$ 14,10 foram incluídos em 2020, e somente questionados em 2023. Situação vivenciada não passou de mero aborrecimento, não sendo intensa e duradoura, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da autora. 5. Sucumbência recíproca. Cada parte responde por metade das custas e das despesas processais e pelos honorários do advogado da parte contrária, mantido o arbitramento em 10%, mas sobre o valor da causa, vez que ilíquida a condenação IV. Dispositivo 6. Apelação cível parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; Lei 10.931/2004, art. 29 e Instrução Normativa 28/2008 do INSS, art. 3º, II e III

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