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DOC. 599.6014.8981.0959

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Hélio Moraes Bonifácio foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, caput. A defesa apelou, alegando nulidade do flagrante e pedindo absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e substituição da pena por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade das provas obtidas a partir do flagrante e (ii) a possibilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. III. Razões de Decidir 3. As provas foram obtidas legalmente, com mandado de busca e apreensão expedido após denúncias anônimas e diligências de campo. 4. A reincidência do réu impede a aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para readequar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A legalidade das provas obtidas em cumprimento de mandado judicial. 2. A impossibilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em caso de reincidência. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 59, art. 44, I e II; CPP, art. 156, art. 312 Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 27.03.2023; STF, RE 593818 ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 25.04.2023

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