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DOC. 599.1754.4491.4912

TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença arbitral. Extinção do cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com anulação de ofício da cláusula compromissória. Recurso da Exequente que comporta acolhimento. Contrato de locação que é regido por legislação específica (Lei. 8.245/91), sendo inaplicáveis as disposições constantes do diploma consumerista. Cláusula compromissória de eleição de foro arbitral que está disposta em posição de destaque e em negrito, contando inclusive com a assinatura específica do aderente, nos exatos termos do disposto na Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º (Lei de arbitragem). A contratação válida de cláusula arbitral possui força vinculante, obrigando as partes da relação jurídica a respeitar, para a resolução dos conflitos daí decorrentes, perante a competência atribuída ao árbitro. Título executivo judicial configurado, nos termos do CPC, art. 515, VII. «Pacta sunt servanda» que merece ser respeitado, devendo a sentença arbitral ser cumprida. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito anulada, para prosseguimento do cumprimento de sentença. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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