TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença arbitral. Extinção do cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com anulação de ofício da cláusula compromissória. Recurso da Exequente que comporta acolhimento. Contrato de locação que é regido por legislação específica (Lei. 8.245/91), sendo inaplicáveis as disposições constantes do diploma consumerista. Cláusula compromissória de eleição de foro arbitral que está disposta em posição de destaque e em negrito, contando inclusive com a assinatura específica do aderente, nos exatos termos do disposto na Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º (Lei de arbitragem). A contratação válida de cláusula arbitral possui força vinculante, obrigando as partes da relação jurídica a respeitar, para a resolução dos conflitos daí decorrentes, perante a competência atribuída ao árbitro. Título executivo judicial configurado, nos termos do CPC, art. 515, VII. «Pacta sunt servanda» que merece ser respeitado, devendo a sentença arbitral ser cumprida. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito anulada, para prosseguimento do cumprimento de sentença. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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