TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO -
Ação declaratória c/c pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito - Negativa da autora de que tenha contratado empréstimo com o banco réu que justifique os lançamentos em seu benefício previdenciário - Alegação de falsidade da assinatura aposta ao contrato de empréstimo - Instituição financeira que apenas se manifestou no sentido de que não tinha mais provas a produzir - Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência do débito, determinou a restituição dos valores descontados, arbitrando indenização por danos morais - Insurgência de ambas as partes - Parcial acolhimento do recurso da instituição financeira - Ausência de comprovação da relação jurídica entre as partes - Prova da existência do contrato que cabia ao réu - Ônus do qual não se desincumbiu - Desatendimento do quanto determinado pelo CPC, art. 429, II e tese sedimentada pelo C. STJ, Tema 1061 - Inexistência do débito corretamente decretada - Restituição simples das parcelas indevidamente descontadas que cabe ser mantida - Regra do parágrafo único do CDC, art. 42, com correspondência no art. 940 do Código Civil exige má-fé, o que não se verifica no caso dos autos - Danos morais que não foram verificados no caso dos autos - Declaração de nulidade do contrato e inexigibilidade dos débitos que somente se deu, porque ausente prova efetiva da contratação - Descontos que foram insuficientes a deixarem a autora desamparada - Pagamentos realizados por anos sem qualquer tipo de insurgência - Ausência de violação aos direitos da personalidade ou evento danoso na hipótese - Sentença parcialmente reformada, para afastar a condenação de indenização por danos morais - Apelo da instituição financeira parcialmente acolhido e desprovido o recurso adesivo da autora.
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