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DOC. 598.9723.4696.7843

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.

Apelantes condenados pela prática dos crimes previstos: a). Lei 11.343/06, art. 33, caput, a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária; b). Lei 11.343/06, art. 35, caput, à pena de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Em virtude do concurso material, a resposta penal ficou definida em 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, à razão mínima unitária. Preliminares não acolhidas. Da alegação de inépcia da denúncia. Preenchidos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41, pois, descreve de forma clara e objetiva a conduta imputada ao apelante, o que permitiu o íntegro exercício da ampla defesa. Por outro lado, a alegação de inépcia da inicial somente encontra amparo até a prolação da sentença de primeiro grau, o que já se encontra ultrapassado nos autos, sendo certo que os fundamentos aduzidos se confundem com o mérito e assim serão apreciados. informativos colhidos na fase inquisitorial. Da alegação de vício na busca pessoal realizada pelos agentes da lei. Não há que se falar em ausência de fundada suspeita, conforme declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e a apreensão das drogas, segundo os quais os acusados encontravam-se em local conhecido como ponto de venda de drogas e ao avistaram os policiais na rota de fuga, mudaram, de direção, ocasião em que se iniciou a perseguição. Nesse momento, o acusado Carlos Henrique arremessou uma sacola no chão, sendo encontradas em seu interior 71 embalagens com o entorpecente crack, todas etiquetadas com os dizeres «CRACK CV 10 REAIS», e 33 pinos de cocaína, etiquetados com as inscrições «PAZ JUSTIÇA E LIBERDADE CV R$ 5 REAIS», 50 embalagens contendo crack com uma etiqueta com dizeres «CRACK CV R$ 10 REAIS» e a importância de 24 reais. Registre-se que o crime de tráfico de drogas ostenta caráter permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo. Note-se que, os policiais tomaram conhecimento da prática de tráfico de drogas e, ao diligenciarem na comunidade, encontraram os acusados em poder do material já citado. À luz destas circunstâncias, a atuação dos policiais pautou-se em uma operação conjunta da Policial Militar e Civil, para averiguarem o comércio de material entorpecente na localidade, restando, portanto, autorizada a diligência ora questionada, que transcorreu nos estritos limites legais. Do pedido de absolvição do delito de tráfico de entorpecente por suposta fragilidade probatória. Inviável. Materialidade e autoria comprovadas. Como se vê, os fatos narrados na denúncia restaram confirmados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Ao serem interrogados, os acusados exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. A dinâmica da operação policial foi descrita de forma coerente e segura pelos responsáveis pela prisão, não havendo dúvidas sobre arrecadação do entorpecente. De outra banda, o local da prisão é dominado pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Do delito de associação para fins de tráfico. Mantida a condenação. O contexto fático em que se deu a prisão em flagrante, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, com a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, reforçam a constatação de que os apelantes se encontravam inseridos na organização criminosa que atua no tráfico de entorpecentes da localidade. Do tráfico privilegiado pretendido pelos acusados. Não se pode reputar como ocasional aquele que exerce o tráfico quando associado a integrante de facção criminosa. Afastado, assim, o pretendido privilégio. Dosimetria mantida. Improsperável a pretensão defensiva de redução da pena aquém do mínimo legal em razão da atenuante da menoridade relativa, reconhecida na sentença. Data venia daqueles que pensam de modo diverso, entendo que a reprimenda não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal por força do teor da Súmula 231/STJ. Precedente do STF. Inalterado o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, diante do quantum de pena fixado. Regime prisional. Mantido o regime prisional inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, diante do quantum de pena fixado. Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, assim como a suspensão condicional da pena, diante da quantidade de pena fixada (arts. 44 e 77, CP). Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. Mantidos os termos da sentença.

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