TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONDUTA TIPIFICADA NO CP, art. 155, CAPUT - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS -REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Impossível o acolhimento da pretensão absolutória, eis que a materialidade e a autoria delitivas quanto ao crime de furto se encontram fartamente comprovadas nos autos. Diante da confissão judicial do acusado, que corrobora os elementos colhidos no inquérito policial, sem se olvidar que os bens subtraídos foram encontrados na posse do réu, logo após a prática do crime, tenho que foi demonstrada de forma firme a autoria delitiva, não havendo se falar em ofensa aos CPP, art. 155 e CPP art. 197. Incabível a fixação do regime mais brando, diante da reincidência e dos maus antecedentes do réu. Impossível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.
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