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DOC. 591.5193.0629.8759

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PERÍCIA INDIRETA PREJUDICADA - MEDIDOR DE ENERGIA DESCARTADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DO CUSTEIO - I -

Decisão agravada que intimou a parte autora, ora agravante, para comprovar o adiantamento dos honorários do perito, sob pena de preclusão da prova - II - Reconhecido que, em decisão saneadora anterior irrecorrida, foram fixados os pontos controvertidos, deferida a perícia no medidor, impondo à parte requerente o custeio da prova, nos termos do CPC, art. 95 - Matéria preclusa - Inteligência dos arts. 505 e 507, do CPC - Juízo que entende pela imprescindibilidade da prova pericial indireta, Mesmo com a notícia de que o antigo medidor fora descartado - Magistrado possui discricionariedade na condução da instrução processual - CPC, art. 370 - III - Reconhecido, outrossim, que nos termos do CPC, art. 1.015, a decisão que se limita a determinar a comprovação do adiantamento dos honorários do perito, não é agravável - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido"

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