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DOC. 590.9792.0708.5896

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso improvido. Materialidade e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Não terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Não se aplica o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, porque as circunstâncias do caso concreto evidenciam o envolvimento do apelante com algo maior e organizado, traficantes de maior porte. A pena acima é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Não possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por falta dos requisitos legais. Recurso preso, custódia mantida

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