TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. Existência de outro processo quanto aos quinquênios, iniciado em 2009, abrangendo, em virtude da prescrição quinquenal, desde cinco anos antes, portanto, desde 2004, assim englobando todo o período da ação coletiva, iniciado com o ajuizamento em 28 de agosto de 2008. Extinção do processo quanto aos quinquênios, pelo impedimento da coisa julgada, prosseguindo quanto à sexta-parte. Honorários advocatícios de dez por cento, a cargo dos devedores sobre o valor do débito e do exequente sobre o valor da parte excluída da cobrança. Recurso parcialmente provido.
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