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DOC. 588.6241.4677.9744

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação condenatória em fase de cumprimento de sentença - ausência de qualquer manifestação do executado no sentido de satisfazer o débito - inexistência de qualquer oferta de bens à penhora ou de pagamento - executado que se limita a afirmar que não tem condições de pagamento - inadmissibilidade - execução que se faz no interesse do exequente que, inclusive, tem em seu favor uma sentença judicial transitada em julgado - ordem preferencial de penhora do CPC, art. 835 que, contudo, não é absoluta - veículo localizado pelo Renajud e com bloqueio de transferência determinado, cuja penhora foi requerida pelo exequente que, inclusive, já realizou a pesquisa de avaliação pela Tabela FIPE com vistas à eventual alienação judicial - considerações de que o montante alcançado pode não ser suficiente para saldar o debito - deferimento da penhora sobre os bens que guarnecem a residência possibilidade - precedentes da Câmara - bens suntuosos, duplicados ou de alto valor que podem ser penhorados sem ofender a dignidade humana e o direito de moradia - diligência que sequer foi cumprida e é de atribuição exclusiva do oficial de justiça avaliar se os bens encontrados estão ou não nessas circunstâncias - impenhorabilidade do bem de família, Lei 8009/90, art. 2º, que pode abranger os bens móveis, mas não de forma genérica e em tese, devendo ser tal circunstância avaliada em concreto, após a realização da diligência - decisão mantida - ademais, sequer houve em momento algum discussão a respeito de bem de família - recurso não provido na parte conhecida.

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