TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO COM PRECEITOS CONDENATÓRIOS.
Sentença de parcial procedência dos pedidos. Autora que é responsável pela construção de empreendimento imobiliário e objetivava compelir a ré a promover a extensão da rede elétrica, nos termos da normativa regulamentar apropriada (Res. 1.000 da ANEEL). Conclusão da obra que é matéria afeta ao cumprimento de sentença, não sendo o caso de alteração da sentença, para o fim de reconhecer ou não o seu cumprimento, embora seja este um fato incontroverso e admitido pela própria apelada. Astreintes. Pretensão de redução de seu valor não acolhida. Considerando que a obra estava prevista para ser concluída em 210 dias (aproximadamente 7 meses) e o atraso, atribuível exclusivamente à apelante ré, foi de 5 meses, e após diversos descumprimentos de decisões judiciais (sem contar, ainda, o prazo anterior ao ajuizamento da ação), não se mostra excessivo o valor de astreintes que representa aproximadamente 50% do valor da obra, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º. Não há, ainda, prova de que o prazo para cumprimento das decisões liminares foi exíguo, temática que já foi enfrentada nos recursos anteriores, e corroborada pela prova pericial produzida. Distribuição da sucumbência que observou o CPC/2015, art. 86. Verba honorária majorada em sede recursal.
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