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DOC. 587.8169.7179.4167

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal. Município de Itatiaia. Crédito tributário de IPTU e TCLD, referente aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, e 2009. Execução fiscal ajuizada em 2010. Prescrição originária do crédito tributário do exercício de 2005. Transcorrido o prazo quinquenal antes do ajuizamento da execução. Inteligência da redação original do CTN, art. 174. Possível sua decretação de ofício sem intimação do ente público. Autos que permaneceram paralisados, desde a sua propositura, sem qualquer manifestação do exequente. Ausência sequer de ordem de citação. Manifestação do credor somente em 2023, quando de há muito transcorrido de lapso superior a cinco anos após a propositura. Configurada a prescrição originária, também, em relação aos exercícios dos anos 2006 a 2009. Credor que não diligenciou para o regular andamento do processo, como lhe competia. O princípio do impulso oficial não é absoluto, sendo inaplicável no caso dos autos o Súmula 106/STJ. Violação da garantia da razoável duração do processo e do dever de cooperação das partes, consoante CF/88, art. 50, LXXVIII, obrigação positivada no CPC, art. 6º. Correta a sentença. RECURSO DESPROVIDO.

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