TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DE 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. APLICAÇÃO DO CPC, art. 85, § 9º. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88, o que não ocorreu no caso. 2. Na hipótese dos autos, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, o Tribunal Regional registrou que o título exequendo deferiu ‘ verba honorária de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, devida por cada um dos funcionários que postular, em execução, os haveres aqui acolhidos ’. Assinalou, ainda, que na sentença exequenda ‘ não houve disciplinamento se no valor da condenação estariam incluídas as parcelas vincendas’ . Por conseguinte, manteve a sentença liquidanda que, com suporte no CPC, art. 85, § 9º, estabeleceu os honorários advocatícios, no percentual de 15%, sobre as parcelas vencidas, acrescidas de 12 (doze) parcelas vincendas. 3. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, segundo o entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de lesão à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica no caso dos autos, mormente porque silente o título executivo a respeito da inclusão das parcelas vincendas na base de cálculo dos honorários advocatícios. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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