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DOC. 586.8378.7990.1126

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NO PATAMAR DE 83%. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Rejeição das preliminares de ausência de interesse de agir, decadência e prescrição. A migração para o Plano REG/REPLAN SALDADO não traduz transação, renúncia ou desistência dos direitos decorrentes do plano anterior, na medida em que a quitação concedida à época da migração para o novo plano diz respeito apenas aos valores concretamente recebidos pelo participante, não implicando renúncia àqueles que não foram pagos. O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeitando-se, portanto, à prescrição quinquenal, que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede a propositura da ação, e não o próprio fundo de direito. A autora não busca a anulação do negócio jurídico firmado com a FUNCEF, por erro, dolo, fraude ou estado de perigo ou de lesão, hipóteses estas elencadas no, II, do CPC, art. 178, pretendendo, apenas, a declaração da nulidade das cláusulas que discriminam as mulheres e estipulam percentuais distintos para participantes homens, violando o princípio da isonomia previsto no, I, da CF/88, art. 5º.

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