TJSP. Apelação. Ação de execução de título extrajudicial. Sentença que, ante o acordo apresentado, somado à notícia de cumprimento, julgou extinto o feito, com fundamento no CPC, art. 924, III, determinando ao executado que arque com as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Insurgência do executado contra a condenação nas custas finais. Pedido de gratuidade não analisado em primeiro grau de jurisdição, embora formulado. Benefício deferido, nos termos do CPC, art. 98, com efeitos retroativos (ex tunc). Presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada. Precedente do STJ. Condenação do executado ao pagamento das custas finais que deve ser afastada. Suspensão da exigibilidade, conforme art. 98, § 3º do CPC. Recurso provido
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