TJSP. APELAÇÃO.
Município de Praia Grande. Guarda Civil. Horas extras calculadas sobre o vencimento base em vez da remuneração integral. Lei Complementar Municipal 602/2011, art. 29. Incompatibilidade com CF/88, arts. 7º, XVI, e 39, § 3º. Valor do salário-hora deve ser determinado a partir do conjunto da remuneração regular do servidor e não apenas de uma parte dela. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97, e Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante 10/STF. Suscitando incidente de inconstitucionalidade para o Órgão Especial desta Corte.
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