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DOC. 581.5097.2409.4388

TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo.   Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos no contraditório, sobretudo pela confissão da ré. responsabilidade da apelante e destinação mercantil das drogas evidenciadas. Condenação preservada.      Dosimetria.  Basilar corretamente fixada no percentual de 1/6 acima do mínimo legal, fundamentada na elevada quantidade e natureza nociva e viciante das substâncias apreendidas em poder da acusada (mais de 600 porções de crack). 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea justificou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase.  Privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aplicado na origem resultou na redução da pena na fração máxima de 2/3.  Fixado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Necessidade de mitigação para o regime mais brando - aberto - , também a substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos, tudo em obediência ao comando da Súmula vinculante 59, do C. Supremo Tribunal Federal.  Exasperação da basilar pelo reconhecimento de circunstância objetiva específica, prevista na Lei 11.343/2006, art. 42 (natureza e quantidade dos entorpecentes), não obsta a aplicação do referido Súmula.  Pena privativa de liberdade substituída, de ofício, por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo, destinada a entidade pública ou privada a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido.  

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