TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada e manteve o deferimento da penhora dos aluguéis - Insurgência do executado - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Ausência de prejuízo à parte agravada - Alegação de que os valores dos alugueres são a única fonte de renda do executado - Não acolhimento - Provas dos autos que não permitem concluir que a renda do imóvel se reverte à subsistência do executado e de sua família - Ônus da prova que competia ao executado do qual não se desincumbiu - Exequente que demonstrou que o executado possui outro imóvel e empresa em sem nome, a evidenciar que possui outras fontes de renda - Possibilidade de o juiz ordenar a penhora de frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel - CPC, art. 867 - Precedentes deste E. Tribunal - Pedido subsidiário de limitação do valor da penhora - Afastamento - Ausente demonstração de que a renda dos alugueres é a principal ou única fonte de renda do devedor - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito