TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Vara de Fazenda Pública. Ação cautelar visando a suspensão de questão de prova objetiva do concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldados Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (2023). Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela e que declinou da competência para os Juizados da Fazenda Pública da Capital. Irresignação do demandante. Pedido que não possui conteúdo econômico mensurável. Aplicação do rito previsto na Lei 12.153/09, sendo certo que a complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais, bem como que as perícias de menor complexidade podem ser realizadas perante os juizados. Inteligência da Lei 12.153/2009, art. 10. Ausência dos requisitos autorizadores da tutela de evidência. Presença de risco invertido contra o interesse público. Imprescindível a formação do contraditório, garantia constitucional do estado democrático de direito (CF/88, art. 5º, LV). Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Verbete 59, da Súmula do TJERJ. Higidez da decisão vergastada. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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