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DOC. 577.8559.0719.3813

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação de cobrança. Contrato administrativo, para realização de obra pública na Rodovia RJ-106. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao ressarcimento dos custos suportados pela autora com a desmobilização da obra objeto do contrato, a serem apurados em fase de liquidação. Apelação de ambas as partes. Prejudicial de prescrição que foi afastada na decisão saneadora. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão consumativa. CPC, art. 507. Restou incontroversa a paralisação do contrato em 2015 e sua rescisão em 2019. A autora mobilizou sua estrutura e recebeu os valores correspondentes às medições 1 e 2, permanecendo pendente o pagamento da medição 3. O custo da desmobilização enquadra-se entre os prejuízos passíveis de indenização. Apuração do quantum em sede de liquidação. CPC, art. 509. Os documentos apresentados com a petição inicial não se mostraram suficientes para comprovar o valor devido, pois foram elaborados unilateralmente, sem o respaldo de outros elementos probatórios idôneos. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

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