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DOC. 577.1280.7134.8076

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Segunda fase. Decisão que determinou a produção de prova pericial contábil para conferir as contas pela requerida e correta apuração de eventual saldo em favor do requerente, nomeou o perito determinando que este apresente proposta de honorários, os quais foram carreados na proporção de 50% para cada parte. Matéria que não se encontra no rol do CPC, art. 1.015. Ademais, sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele decidir acerca da oportunidade e necessidade ou não de determinada prova para formar o seu convencimento (CPC, art. 370). Incidência ainda do disposto no art. 550, 6º, do CPC. Prova pericial determinada de ofício. Exegese do CPC, art. 95. Honorários periciais que devem ser rateados entre as partes. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e não provido na parte conhecida

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