TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 561. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de ações possessórias, independentemente da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade (CPC, art. 554, caput), compete à parte autora comprovar a presença dos requisitos legais estabelecidos pelo CPC, art. 561, sob pena de seu pedido de tutela da posse ser julgado improcedente.
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