TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de terceiros julgados improcedentes. Insurgência. Preliminar de cerceamento de defesa com pedido de dilação probatória. Elementos dos autos que são suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitados. Coproprietários que somente tomaram conhecimento da execução por ocasião da designação da Leilão. arts. 799, 842 e 889 do CPC. Não ocorrência da preclusão acerca do tema. «Nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área". Inteligência dos arts. 65 da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e 8º da Lei 5868/72. Coproprietários que são titulares de área superior ao fracionamento mínimo de parcelamento de acordo com o município de Maracaí que é de 2,0 hectares. Bem imóvel divisível. Embargantes que cumpriram os requisitos do parágrafo 2º do CPC, art. 894. Apenas a parte ideal dos executados deverá ser levada a leilão. Não há pressuposto necessário para aplicação do CPC, art. 843. Concede-se a tutela de urgência para suspender a Leilão. Valor da causa que deve refletir o valor do bem constrito limitado ao valor atualizado da dívida executada. art. 292, II do CPC. Embargos de terceiro parcialmente procedentes. Recurso parcialmente provido, rejeitada a preliminar
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