TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Cartão de crédito consignado. Autor que pretendia contratar apenas cartão de crédito, sem recebimento de valores. Consumidor surpreendido com depósito de valor em sua conta corrente a título de saque do cartão de crédito. Sentença de parcial procedência que declara a inexistência de débitos, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Recursos de ambas as partes. Ausência de julgamento ultra petita. Pedido de devolução dos valores devidamente formulado na emenda substitutiva à inicial. Instituição financeira que violou o direito à informação adequada e clara do consumidor. CDC, art. 6º, III. Autor que não pretendia sacar o dinheiro do cartão de crédito. Consumidor que não logrou êxito em devolver o valor à instituição financeira. Desconto do valor mínimo da fatura no contracheque. Ausência de termo final para cumprimento da obrigação. Dívida com caráter de definitividade. Nulidade. CDC, art. 51, IV. Violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé. Jurisprudência desta Corte. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Existência de relação contratual. Mantida a incidência dos juros moratórios a partir da citação. Art. 405 do CC. Honorários advocatícios devidamente fixados. Art. 85, § 2º do CPC. Negado provimento aos recursos.
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