TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MEDIDA DE RIGOR. SENTENÇA MANTIDA. I - O
CPC, art. 330, IV prevê que a petição inicial será indeferida quando não atendidas as determinações do art. 321 do mesmo diploma legal, ensejando, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485.
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