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DOC. 571.2823.6744.1819

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO POSTERIOR À VENDA - EFEITOS RETROATIVOS - REJEIÇÃO - ANUÊNCIA DE TODOS OS DESCENDENTES - REQUISITO ESSENCIAL - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA.

O reconhecimento da filiação possui efeitos retroativos, alcançando inclusive direitos sucessórios já constituídos, nos termos do CCB, art. 1.631. A alienação de ascendente para descendente exige a anuência dos demais herdeiros necessários, conforme disposto no CCB, art. 496, sob pena de nulidade do negócio jurídico. No caso concreto, a venda do imóvel ocorreu sem a anuência de herdeiro posteriormente reconhecido, caracterizando violação ao dispositivo legal, motivo pelo qual se impõe a nulidade da alienação.

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