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DOC. 571.1691.4119.7333

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Prestação de serviços advocatícios - Ausência de pagamento da remuneração pactuada pelo êxito obtido em reclamação trabalhista - Sentença de parcial procedência que condenou o réu ao pagamento de 20% sobre o valor bruto da condenação na ação trabalhista, independentemente do trânsito em julgado e do recebimento dos valores - Revogação da gratuidade da justiça concedida ao réu ante a ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais e a constatação do levantamento de valores expressivos na reclamatória trabalhista - Apelação interposta sob o argumento de afronta ao CPC, art. 99, § 3º e ao princípio do acesso à justiça - Alegação de que a decisão recorrida inverteu o ônus da prova ao exigir comprovação contínua da hipossuficiência pelo recorrente - Documentos apresentados insuficientes para demonstrar a real incapacidade financeira, limitando-se a carteira de trabalho e dois extratos bancários, sem comprovação de rendimentos periódicos, despesas fixas ou encargos financeiros - Constatação de que o recorrente levantou na ação trabalhista R$ 11.346,77 em 19/03/2024 e obteve a liberação de depósito judicial no valor de R$ 23.537,36 em 05/02/2024, totalizando R$ 34.884,13 - Valores levantados que indicam capacidade financeira para suportar os encargos processuais - Ausência de comprovação de despesas que inviabilizassem o pagamento das custas e honorários sucumbenciais - Necessidade de recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado do Acórdão, nos termos do CPC, art. 102, sob pena das sanções previstas no parágrafo único, e sem prejuízo da inscrição do débito na dívida ativa - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação

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