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DOC. 571.0310.7912.2664

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TAXA DE EXPEDIENTE.

Sentença, em sede de ação de execução fiscal, que julgou improcedente o pedido do exequente, em virtude de nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA). Irresignado, o Município pugna pela reforma da sentença, a fim de dar prosseguimento à execução quanto aos débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), mediante decote. Descabimento. É inconstitucional a cobrança de taxa de expediente para a emissão da guia ou carnê para pagamento de tributos, haja vista ser mero instrumento de arrecadação, de interesse da administração, não envolvendo a prestação de serviço público disponibilizado ao contribuinte. Jurisprudência consolidada da Corte Suprema. Execução fiscal embasada em CDA nula, pois traz expressamente a incidência da taxa de expediente, inclusive com acréscimo de juros e correção monetária. A alteração do fundamento legal da obrigação tributária é procedimento privativo da autoridade administrativa, nos termos do CTN, art. 142, razão pela qual inviável aproveitar CDA que traz em seu bojo fundamento declarado inconstitucional. Entendimento do STJ. Correto o julgamento do Magistrado ao extinguir a execução fiscal, na forma do CPC, art. 485, IV. Precedentes desta Corte. Sentença irreparável, mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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