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DOC. 570.4658.7995.3829

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS.

Menoridade do alimentando. Efeitos da revelia que não se operam. CPC, art. 345, II. Sentença inicialmente proferida que foi anulada, para observância do CPC, art. 348. Demandante que não produziu prova do fato constitutivo do direito alegado, no sentido da efetiva alteração do binômio regente da obrigação alimentar. Pretensão de modificar a sentença para que os alimentos sejam fixados no patamar requerido na inicial. Descabimento. Sentença que reduziu a verba alimentar, a ser mantida, diante da ausência de recurso do alimentando. Recurso desprovido.

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