Carregando…

DOC. 566.6486.7224.7988

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRÉ DO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA O USO PESSOAL - INVIABILIDADE - CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVERAM A AÇÃO - ANTECEDENTES - DOSIMETRIA - NATUREZA DA DROGA - COCAÍNA - DECOTE - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE.

Não havendo provas da autoria em relação à corré do apelante, imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício com a consequente absolvição. Suficientes as provas de autoria e materialidade, não tem procedência o pleito absolutório. 1. Se as «condições em que se deu a ação» indicam a prática do crime de Tráfico de Drogas e os «antecedentes do agente» também indicam propensão para o delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, impossível a desclassificação para o delito descrito na Lei 11.343/06, art. 28. 2. A mera apreensão de Cocaína não é suficiente para se justificar o recrudescimento da pena-base por força da Lei 11.343/06, art. 42, pois se trata de substância rotineiramente apreendida pela força policial, não se afastando do que foi abstratamente previsto pelo delito. 3. Por ser parte intrínseca da pena prevista para o crime de Tráfico de Drogas, não há como se isentar o réu do pagamento da pena de multa. A hipossuficiência econômico-financeira do réu é avaliada na hora de modular o valor individual de cada dia-multa, fixando-se ela no mínimo legal (1/30 do salário-mínimo) em razão de ser o réu assistido por Defensor Dativo, fazendo-se presumir sua miserabilidade econômica. Fixados honorários advocatícios ao defensor dativo na conformidade da tabela específica da OAB-MG.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito