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DOC. 564.6739.6662.5851

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Águas de Santa Bárbara. Sentença que extinguiu, de ofício, a execução, em razão da nulidade da CDA que instrui o feito, por ausência do fundamento legal da exigência. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Título executivo que, de fato, não indica o fundamento legal da exigência. Requisitos legais não atendidos. Inobservância do CTN, art. 202 e do Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, III. Impossibilidade, porém, de extinção da execução fiscal, sem antes conceder oportunidade para o exequente substituir ou corrigir a CDA. Inteligência do art. 2º, §8º, da LEF e da Súmula 392 do C. STJ. Sentença anulada para determinar seja o Município intimado a substituir a CDA que não contém a indicação do fundamento legal da cobrança. Recurso provido

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