TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA QUE TERIA CAUSADO DANOS EM EQUIPAMENTOS DE SEGURADOS - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DA SEGURADORA QUE SE SUB-ROGOU NOS DIREITOS MATERIAIS DOS SEGURADOS/CONSUMIDORES, E NÃO NOS DIREITOS PROCESSUAIS - INCIDÊNCIA DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO CPC, art. 53, IV, «A» - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que o C. STJ, no julgamento do Conflito de Competência 21.829/SP, firmou o entendimento de que «a prerrogativa processual do foro excepcional não se transmite às seguradoras, que, tão somente, suportam os ônus financeiros e, regressivamente, sub-rogam-se materialmente nos direitos do credor», verifica-se que, no caso, houve ajuizamento de ação regressiva por seguradora em seu foro de domicílio, razão pela qual não há como se aplicar a regra de competência prevista no CDC, art. 101, I (CDC), mas aquela constante no CPC, art. 53, IV, «a» (foro do local do fato danoso)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito